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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.862, de 17.9.2013 - Altera a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.




Artigo 2



Art. 2º ..........................................................................

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XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.” (NR)

Art. 48. ........................................................................

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XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.

....................................................................................” (NR)

Art. 49. ........................................................................

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XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;

XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco Gaetan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013


Conteudo atualizado em 23/04/2024