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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.845, de 1º.8.2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.




Artigo 1



Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.


Conteudo atualizado em 25/04/2024