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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.734, de 25.11.93 - Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."

    Art. 2º É revogado o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1992.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília,  25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993

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Conteudo atualizado em 05/06/2022