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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Ficam revogados:
I - os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 ;
II - o inciso II do caput do art. 32 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009 ;
III - o inciso IV do caput do art. 54 da Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ;
IV - o art. 4º e o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 ; e
V - o § 2º do art. 12 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.
Conteudo atualizado em 16/06/2021