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Artigo 15
I - o inciso IV do caput do art. 109 ; (Produção de efeito)
II - o inciso IV do caput do art. 122 ; (Produção de efeito)
III - o inciso VII do caput do art. 142 ; (Produção de efeito)
IV - o art. 157 ; (Produção de efeito)
V - o inciso III do caput do art. 163 ; (Produção de efeito)
VI - o inciso III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 166 ; (Produção de efeito)
VII - o art. 171 ; e (Produção de efeito)
VIII - o art. 172. (Produção de efeito)