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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.833, de 20.6.2013 - Altera as Leis nos 12.409, de 25 de maio de 2011, 12.793, de 2 de abril de 2013, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 5.862, de 12 d




Artigo 10



Art. 10. A Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 55 .........................................................................

§ 1º Observado o disposto no caput , a União, por intermédio da administração pública federal direta ou indireta, poderá disponibilizar, por meio de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos eventos.

§ 2º É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal, direta ou indireta, da Telebrás ou de empresa por ela controlada, para realizar os serviços previstos no § 1º .” (NR)


Conteudo atualizado em 18/04/2024