- Voltar Navegação
- 12.951, de 27.12.2013
- 12.950, de 27.12.2013
- 12.949, de 27.12.2013
- 12.948, de 27.12.2013
- 12.947, de 27.12.2013
- 12.946, de 27.12.2013
- 12.945, de 27.12.2013
- 12.944, de 27.12.2013
- 12.943, de 27.12.2013
- 12.942, de 27.12.2013
- 12.941, de 27.12.2013
- 12.940, de 27.12.2013
- 12.939, de 27.12.2013
- 12.938, de 27.12.2013
- 12.937, de 27.12.2013
- 12.936, de 27.12.2013
- 12.935, de 27.12.2013
- 12.934, de 27.12.2013
- 12.933, de 26.12.2013
- 12.932, de 26.12.2013
- 12.931, de 26.12.2013
- 12.930, de 26.12.2013
- 12.929, de 26.12.2013
- 12.928, de 26.12.2013
- 12.927, de 26.12.2013
Artigo 1
I – 500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;
II – 51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;
III – 26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;
IV – 52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;
V – 23 (vinte e três) cargos de Contador;
VI – 45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;
VII – 3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;
VIII – 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;
IX – 4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;
X – 11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;
XI – 1 (um) cargo de Estatístico; e
XII – 5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.
Conteudo atualizado em 14/08/2021