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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.785, de 11.1.2013 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013

A NEXO I

(Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área de Apoio

Especializado, Especialidade

20 (vinte)

Tecnologia da Informação

TOTAL

20 (vinte)

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03

1 (um)

CJ-02

1 (um)

TOTAL

2 (dois)


Conteudo atualizado em 23/04/2024