Leis Ordinárias - 13.139, de 26.6.2015 - Altera os Decretos-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, no 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências. Mensagem de
Artigo 18
Art. 18. Revoga-se o § 5o do art. 13 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998.