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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.933, de 18.12.89 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.933, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete cruzados novos), para a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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Conteudo atualizado em 05/04/2022