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| Presidência da República |
LEI Nº 7.864, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.
Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1989
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Conteudo atualizado em 03/09/2023