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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.546, de 14.12.2011 - Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; alte




Artigo 27



Art. 27. O Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior emitirão as normas complementares para o cumprimento do disposto nos arts. 24 a 26 desta Lei.

Art. 27.  Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá normas complementares ao cumprimento do disposto nos art. 24 ao art. 26.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)       (Produção de efeitos)

Art. 27. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá normas complementares ao cumprimento do disposto nos arts. 24, 25 e 26 desta Lei.     (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)   (Produção de efeitos)


Conteudo atualizado em 16/12/2021