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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.546, de 14.12.2011 - Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; alte




Artigo 32



Art. 32. O Poder Executivo poderá definir critérios de origem não preferenciais específicos.     Vigência

Parágrafo único. Os requisitos específicos definidos com base no caput prevalecerão sobre os estabelecidos no art. 31 desta Lei.


Conteudo atualizado em 16/12/2021