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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.658, de 29.4.88 - Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.658, DE 29 DE ABRIL DE 1988.

Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

Parágrafo único. Não se aplica ao feriado declarado nesta Lei a antecipação a que se refere o art. 1º. da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1988; 167º. da Independência e 100º. da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1988

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Conteudo atualizado em 25/03/2022