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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 04/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Para a execução das ações de implementação do PAA, fica a União autorizada a realizar pagamentos aos executores do Programa, nas condições específicas estabelecidas em regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acordadas. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.284, de 2021)