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Artigo 52
I - Esfera Orçamentária;
II - Fonte de Recursos;
III - Modalidade de Aplicação - MA;
IV - Identificador de Uso - IU; e
V - Identificador de Resultado Primário - RP.
§ 1º Incluem-se na faculdade de alteração estabelecida no caput deste artigo, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento e os códigos e títulos das ações e dos subtítulos, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal.
§ 2º As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se autorizados por meio de:
I - portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
II - portaria do dirigente máximo de cada órgão, inclusive dos previstos no § 1º do art. 54 desta Lei, a que estiver subordinada ou vinculada a unidade orçamentária, para redução das dotações das modalidades de aplicação incluídas pelo Congresso Nacional, exceto a 99, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou legal de sua execução; ou
III - portaria da SOF/MP, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
a) para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 90 desta Lei, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias; e
b) para códigos e títulos das ações e subtítulos, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2012, observado o disposto no art. 64 desta Lei.
§ 4º As alterações das modalidades de aplicação não abrangidas pelo inciso II deste artigo serão realizadas diretamente no SIAFI pela unidade orçamentária.
§ 5º Consideram-se como excesso de arrecadação, para fins do art. 43, § 3º , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos disponibilizados em razão das modificações efetivadas por força dos incisos I e III do § 2º deste artigo, sendo consideradas receitas financeiras as modificações que envolverem fontes de recursos dessa espécie.
Conteudo atualizado em 01/09/2021