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Artigo 6
I - o Órgão Central do Sistema;
II - as organizações de ensino; e
III - outras organizações da Aeronáutica que também desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa, de extensão ou de apoio ao ensino.
§ 1º O Departamento de Ensino da Aeronáutica é o Órgão Central do Sistema responsável pela orientação normativa, pela coordenação, pelo controle, pela supervisão, pela elaboração do orçamento e pelo apoio técnico às atividades do SISTENS.
§ 2º Serão consideradas atividades do SISTENS:
I - as pertinentes ao conjunto integrado do ensino, da pesquisa e da extensão; e
II - as de caráter assistencial e supletivo.
Conteudo atualizado em 20/05/2021