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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) Vigência
I - menor preço ou maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
§ 1º O critério de julgamento será identificado no instrumento convocatório, observado o disposto nesta Lei.
§ 2º O julgamento das propostas será efetivado pelo emprego de parâmetros objetivos definidos no instrumento convocatório.
§ 3º Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.