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Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, no tocante ao art. 52 desta Lei, a contar da transferência dos órgãos ali referidos.
Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Iraneth Rodrigues Monteiro
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luís Inácio Lucena Adams
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2011 - Edição extra e retificada em 10.8.2011
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