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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.460, de 26.7.2011 - Denomina “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.




Artigo 1



Art. 1º É denominado “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão .


Conteudo atualizado em 18/04/2024