- Voltar Navegação
- 12.326, de 15.9.2010
- 12.324, de 15.9.2010
- 12.322, de 8.9.2010
- 12.320, de 6.9.2010
- 12.318, de 26.8.2010
- 12.316, de 26.8.2010
- 12.314, de 19.8.2010
- 12.312, de 19.8.2010
- 12.310, de 19.8.2010
- 12.308, de 6.8.2010
- 12.306, de 6.8.2010
- 12.304, de 2.8.2010
- 12.302, de 2.8.2010
- 12.300, de 28.7.2010
- 12.298, de 20.7.2010
- 12.296, de 20.7.2010
- 12.294, de 20.7.2010
- 12.292, de 20.7.2010
- 12.290, de 20.7.2010
- 12.288, de 20.7.2010
- 12.286, de 13.7.2010
- 12.284, de 5.7.2010
- 12.282, de 5.7.2010
- 12.280, de 30.6.2010
- 12.278, de 30.6.2010
×Conteúdo atualizado em 21/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
LEI Nº 12.316, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010
Conteudo atualizado em 21/12/2021