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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.413, de 31.5.2011 - Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.




Artigo 3



Art. 3º Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º .


Conteudo atualizado em 19/04/2024