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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.413, de 31.5.2011 - Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .6.2011


Conteudo atualizado em 19/04/2024