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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.408, de 25.5.2011 - Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.




Artigo 9



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Damata Pimentel
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2011


Conteudo atualizado em 19/04/2024