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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.406, de 18.5.2011 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Garibaldi Alves Filho
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011

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Conteudo atualizado em 18/04/2024