- Voltar Navegação
- 12.585, de 30.12.2011
- 12.584, de 30.12.2011
- 12.583, de 30.12.2011
- 12.582, de 29.12.2011
- 12.581, de 29.12.2011
- 12.580, de 29.12.2011
- 12.579, de 29.12.2011
- 12.578, de 29.12.2011
- 12.577, de 29.12.2011
- 12.576, de 29.12.2011
- 12.575, de 29.12.2011
- 12.574, de 29.12.2011
- 12.573, de 29.12.2011
- 12.572, de 26.12.2011
- 12.571, de 26.12.2011
- 12.570, de 26.12.2011
- 12.569, de 26.12.2011
- 12.568, de 26.12.2011
- 12.567, de 26.12.2011
- 12.566, de 26.12.2011
- 12.565, de 26.12.2011
- 12.564, de 26.12.2011
- 12.563, de 26.12.2011
- 12.562, de 23.12.2011
- 12.561, de 15.12.2011
Artigo 2
“Art. 2º ................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 6º Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade.” (NR)