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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 515.730,00 (quinhentos e quinze mil, setecentos e trinta reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.898.682,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 289.857.624,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 09/04/2024