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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.158, de 28.12.2009 - Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.




Artigo 7



Art. 7o  O disposto nesta Lei não implica interrupção, suspensão, renúncia ou reabertura de prazo prescricional. 

Parágrafo único.  Os arts. 191 e 202 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei. 


Conteudo atualizado em 17/04/2024