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Artigo 52
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Art. 52. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, destinados à estruturação da Previc, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 1 (um) DAS-6, 1 (um) DAS-5, 14 (quatorze) DAS-4, 38 (trinta e oito) DAS-3, 29 (vinte e nove) DAS-2 e 13 (treze) DAS-1.
§ 1o (VETADO)
§ 2o (VETADO)
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS