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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.088, de 11.11.2009 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.088, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00 (novecentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 896.362.811,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais), sendo: 

a) R$ 895.973.811,00 (oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e onze reais) de Recursos Ordinários; e 

b) R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) de Doações para o Combate à Fome; e 

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.482.900,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  11  de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

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Conteudo atualizado em 17/04/2024