MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.065, de 29.10.2009 - Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.




Artigo 1



Art. 1o  É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024