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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.065, de 29.10.2009 - Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

 


Conteudo atualizado em 10/01/2022