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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.058, de 13.10.2009 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de




Artigo 28



Art. 28.  A Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape, criada pelo Decreto de 11 de agosto de 2000, localizada nos Municípios de Maragogipe e Cachoeira, Estado da Bahia, passa a ter o seguinte Memorial Descritivo, baseado na Carta SD-24-X-A-IV, na escala 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE: parte do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 38°51'0.41"W e 12°51'1.82"S, localizado na margem direita do rio Paraguaçu, próximo à comunidade de São Roque; deste, segue por uma reta, com azimute 17°30'41" e distância aproximada de 1.461,67 metros, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 38°50'46.11"W e 12°50'16.29"S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Maragogipe, Saubara e Cachoeira; deste, segue pela linha divisória dos Municípios de Saubara e Cachoeira, por uma distância aproximada de 2.105,80 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 38°50'6.29"W e 12°49'22.84"S; deste, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido montante do rio Paraguaçu, por uma distância aproximada de 13.040,05 metros, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 38°52'9.79"W e 12°45'45.29"S; deste, segue por uma reta, com azimute 17°23'32" e distância aproximada de 2.252,37 metros, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 38°51'48.24"W e 12°44'33.09"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta, com azimute 01°21'17" e distância aproximada de 1.985,52 metros, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 38°51'44.94"W e 12°43'28.71"S, localizado na confluência do riacho Catu com um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta, com azimute 331°24' 54" e distância aproximada de 845,61 metros, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 38°51'59.05"W e 12°43'6.43"S, localizado no limite da zona terrestre do mangue; deste, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido montante do rio Paraguaçu, contornando a Baía do Iguape, por uma distância aproximada de 67.028,41 metros, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 38°56'18.20"W e 12°41'2.35"S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem esquerda do rio Paraguaçu; deste, segue por uma reta, com azimute 310°51'47" e distância aproximada de 565,114 metros, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 38°56'32.38"W e 12°40'50.31"S, localizado na confluência do rio Subaúma com a margem direita do rio Paraguaçu; deste, segue pela margem direita do rio Paraguaçu, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.981,84 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 38°56'32.26"W e 12°41'54.15"S, localizado na margem esquerda da desembocadura do rio Sinunga com o rio Paraguaçu; deste, contornando o limite da zona terrestre de mangue, no sentido montante do rio Sinunga, por uma distância aproximada de 1.633,67 metros, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 38°57'14.77"W e 12°42'1.58"S, localizado na margem esquerda do rio Sinunga; deste, segue contornando o limite da zona terrestre de mangue, no sentido jusante do rio Sinunga, por uma distância aproximada de 1.364,64 metros, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 38°56'31.52"W e 12°41'57.46"S, localizado na margem direita da desembocadura do rio Sinunga com o rio Paraguaçu; deste, segue pela margem direita do rio Paraguaçu, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 69.251,46 metros, até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de 163.510,22 metros e uma área aproximada de 10.074,42 hectares.

§ 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados na área incorporada à unidade de conservação, para os fins previstos no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

§ 2o  A Administração da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape fica a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.


Conteudo atualizado em 15/05/2021