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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.058, de 13.10.2009 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de




Artigo 30



Art. 30.  O art. 2o da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:                  (Revogado pela Medida Provisória nº478, de 2009)      Sem eficácia

Art. 2o  ...........................................................

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§ 3o  Nas operações em que sejam utilizados recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, os agentes financeiros poderão dispensar a contratação de seguro de que trata o caput, nas hipóteses em que os riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel estejam garantidos pelos respectivos Fundos.” (NR)

Art. 30.  O art. 2o da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o

Art. 2o  ...........................................................

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§ 3o  Nas operações em que sejam utilizados recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, os agentes financeiros poderão dispensar a contratação de seguro de que trata o caput, nas hipóteses em que os riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel estejam garantidos pelos respectivos Fundos.” (NR)


Conteudo atualizado em 15/05/2021