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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.058, de 13.10.2009 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de




Artigo 43



Art. 43.  O art. 9o da Lei no 11.772, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9o  ...........................................................

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IX - participar minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a EF 232, de que trata o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, com as alterações introduzidas por esta Lei.

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§ 3º  A autorização será deliberada por assembleia geral de acionistas especialmente convocada para esse fim.” (NR)

Art. 44.  A Floresta Nacional de Roraima, criada pelo Decreto no 97.545, de 1o de março de 1989, passa a ter uma área de 167.268,74 ha (cento e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito hectares e setenta e quatro centiares), tendo por base cartográfica as cartas topográficas do IBGE: NA-20-X-A-III, NA-20-X-A-IV, NA-20-X-A-V, NA-20-X-A-VI e a base Raster consolidada pela Agência Nacional de Águas em formato ECW na escala 1:1.000.000, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 3°06'21,68"N e 62°00'48,54"WGr, segue por uma linha reta, com azimute 131°32'04" e distância aproximada de 1.199,42 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03°05'55,562"N e 62°00'19,483"WGr (coincidente com o Marco MP-29 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 134°45'13,1" e distância aproximada 2.385,80 metros, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03°05'00,811"N e 61°59'24,650"WGr (coincidente com o Marco MP-30 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 134°44'56,6" e distância aproximada de 2.139,59 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'11,713"N e 61°58'35,474"WGr (coincidente com o Marco MP-31 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143°55'00,8" e distância aproximada de 215,73 metros, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'06,031"N e 61°58'31,364"WGr (coincidente com o Marco MZ-237 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143°55'29,1" e distância aproximada de 1.767,00 metros, até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'19,492"N e 61°57'57,703"WGr (coincidente com o Marco MP-32 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 143°55'41,6" e distância aproximada de 2.064,00 metros, até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03°02'25,128"N e 61°57'18,390"WGr (coincidente com o Marco MP-33 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143°55'26,4" e distância aproximada de 2.024,79 metros, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'31,799"N e 61°56'39,820"WGr (coincidente com o Marco MP-34 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143°54'50,3" e distância aproximada de 1.907,26 metros, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'41,573"N e 61°56'03,481"WGr (coincidente com o Marco MP-35 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143°55'11,0" e distância aproximada de 2.065,27 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'47,181"N e 61°55'24,138"WGr (coincidente com o Marco MP-36 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143°56'00,8" e distância aproximada de 1.394,66 metros, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 02°59'10,444"N e 61°54'57,580"WGr (coincidente com o Marco MZ-299 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143°54'35,5" e distância aproximada de 57,12 metros, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'08,940"N e 61°54'56,491"WGr (coincidente com o Marco SAT-1068 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Pira-andira; daí, segue por este igarapé no sentido montante, por uma distância aproximada de 15.723,54 metros, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 02°52'26,019"N e 61°54'23,663"WGr (coincidente com o Marco SAT-1067 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado no mesmo igarapé; deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°58'12,5" e distância aproximada de 67,81 metros, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 02°52'24,188"N e 61°54'22,435"WGr (coincidente com o Marco MP-36 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°58'04,7" e distância aproximada de 1.336,23 metros, até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 02°51'48,105"N e 61°53'58,250"WGr (coincidente com o Marco MP-37 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°58'43,8" e distância aproximada de 2.159,34 metros, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 02°50'49,788"N e 61°53'19,179"WGr (coincidente com o Marco MP-38 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°58'01,2" e distância aproximada de 2.210,51 metros, até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'50,097"N e 61°52'39,170"WGr (coincidente com o Marco MP-39 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°57'35,5" e distância aproximada de 1.912,46 metros, até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 02°48'58,459"N e 61°52'04,550"WGr (coincidente com o Marco MP-40 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173°57'54,0" e distância aproximada de 2.177,86 metros, até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 02°47'47,927"N e 61°51'57,203"WGr (coincidente com o Marco MP-41 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173°58'23,7" e distância aproximada de 2.127,96 metros, até o Ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 02°46'39,010"N e 61°51'50,034"WGr (coincidente com o Marco MP-42 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173°57'52,2" e distância aproximada de 1.768,72 metros, até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 2°45'41,73"N e 61°51'44,07"W (coincidente com o Marco MA-43 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173°58'01,3" e distância aproximada de 140,84 metros, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 02°45'37,168"N e 61°51'43,591"WGr (coincidente com o marco SAT-1062 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 7.721,63 metros, até o Ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 02°41'52,292"N e 61°50'09,402"WGr (coincidente com o marco SAT-1064 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na confluência com o rio Mucajaí; deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°07'10,1" e distância aproximada de 250,68 metros, até o Ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 02°41'45,591"N e 61°50'04,766"WGr (coincidente com o Marco MP-43 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°07'35,8" e distância aproximada de 1.851,69 metros, até o Ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'56,090"N e 61°49'30,531"WGr (coincidente com o Marco MP-44 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145°32'43,9" e distância aproximada de 2.133,49 metros, até o Ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 02°39'58,768"N e 61°48'51,502"WGr (coincidente com o Marco MP-45 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 146°27'28,0" e distância aproximada de 2.045,08 metros, até o Ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 02°39'03,229"N e 61°48'14,965"WGr (coincidente com o Marco MP-46 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 146°24'30,7" e distância aproximada de 2.212,82 metros, até o Ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 02°38'03,169"N e 61°47'35,382"WGr (coincidente com o Marco MP-47 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 146°24'06,8" e distância aproximada de 144,65 metros, até o Ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 02°37'59,243"N e 61°47'32,794"WGr (coincidente com o Marco MP-48 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192°19'05,5" e distância aproximada de 438,98 metros, até o Ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 02°37'45,280"N e 61°47'35,840"WGr (coincidente com o Marco MP-49 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192°20'33,3" e distância aproximada de 1.665,19 metros, até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 02°36'52,322"N e 61°47'41,5"WGr (coincidente com o Marco MP-50 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 192°22'04,0" e distância aproximada de 2.186,33 metros, até o Ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 02°35'42,797"N e 61°48'02,643"WGr (coincidente com o Marco MP-51 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192°21'01,7" e distância aproximada de 2.001,42 metros, até o Ponto 33 de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'39,147"N e 61°48'16,564"WGr (coincidente com o Marco MP-52 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192°19'06,0" e distância aproximada de 1.782,03 metros, até o Ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 02°33'42,468"N e 61°48'28,926"WGr (coincidente com o Marco MP-53 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192°18'39,1" e distância aproximada de 66,78 metros, até o Ponto 35 de coordenadas geográficas aproximadas 02°33'40,344"N e 61°48'29,389"WGr (coincidente com o Marco SAT-1063 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 8.820,253 metros, até o Ponto 36 de coordenadas geográficas aproximadas 2°30'25,27"N e 61°45'23,79"W, localizado na confluência do referido igarapé com a margem direita do rio Apiaú; deste segue pela margem direita do rio Apiaú no sentido jusante, por uma distância aproximada de 25.268,383 metros, até o Ponto 37 de coordenadas geográficas aproximadas 2°34'46,96"N e 61°39'52,34"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o referido rio; deste segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.925,489 metros, até o Ponto 38 de coordenadas geográficas aproximadas 2°35'45,18"N e 61°42'03,4"W, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.022,671 metros, até o Ponto 39 de coordenadas geográficas aproximadas 2°38'23,24"N e 61°41'49,77"W, localizado no limite do Projeto de Assentamento - (PA) Vila Nova; deste segue pelo limite do referido PA por uma reta, com azimute 307°21'15" e por uma distância aproximada de 4.060,978 metros, até o Ponto 40 de coordenadas geográficas aproximadas 2°39'43,58"N e 61°43'34,2"W; deste segue ainda pelo limite do referido PA por uma reta, com azimute 334°26'50" e por uma distância aproximada de 4.023,540 metros, até o Ponto 41 de coordenadas geográficas aproximadas 2°41'41,83"N e 61°44'30,28"W, localizado a aproximadamente 2.000 metros da margem direita do rio Mucajaí; deste segue por uma reta, com azimute 334°38'58" por uma distância aproximada de 2.211,826 metros, até o Ponto 42 de coordenadas geográficas aproximadas 2°42'46,95"N e 61°45'0,88"W, localizado na margem direita do rio Mucajaí; deste segue pela margem direita do referido rio no sentido jusante por uma distância aproximada de 48.862,183 metros, até o Ponto 43 de coordenadas geográficas aproximadas 2°55'38,94"N e 61°33'26,25"W, localizado na margem direita do rio Mucajaí; deste segue por uma reta, atravessando o rio Mucajaí para a sua margem esquerda, com azimute 12°53'39" e distância aproximada de 161,671 metros, até o Ponto 44 de coordenadas geográficas aproximadas 2°55'44,08"N e 61°33'25,09"W, localizado na confluência de um furo que contorna a Ilha do Paredão; deste segue pelo furo contornando a Ilha do Paredão, por uma distância aproximada de 12.772,196 metros, até o Ponto 45 de coordenadas geográficas aproximadas 2°56'40,74"N e 61°35'47,18"W, localizado na margem esquerda do rio Mucajaí; deste segue pela margem esquerda do rio Mucajaí no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.167,822 metros, até o Ponto 46 de coordenadas geográficas aproximadas 2°56'12,84"N e 61°37'49,83"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem esquerda do rio Mucajaí; deste segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante, por uma distância aproximada de 24.290,032 metros, até o Ponto 47 de coordenadas geográficas aproximadas 3°03'58,28"N e 61°43'52,28"W, localizado na nascente do mesmo igarapé; deste segue por uma linha reta, com azimute 30°45'4" e distância aproximada de 7.999,051 metros, até o Ponto 48 de coordenadas geográficas aproximadas 3°07'41,96"N e 61°41'39,53"W, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Grande; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 4.244,032 metros, até o Ponto 49 de coordenadas geográficas aproximadas 3°08'58,05"N e 61°40'09,08"W, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Grande; deste segue pelo Igarapé Grande no sentido montante, por uma distância aproximada de 17.703,545 metros,  até o Ponto 50 de coordenadas geográficas aproximadas 3°09'39,9"N e 61°46'21,89"W, localizado na sua nascente; deste segue por uma linha reta, com azimute 321°11'52" e distância aproximada de 2.087,022 metros, até o Ponto 51 de coordenadas geográficas aproximadas 3°10'32,91"N e 61°47'04,19"W, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 2.085,905 metros, até o Ponto 52 de coordenadas geográficas aproximadas 3°10'29,33"N e 61°48'07,14"W, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação, afluente da margem direita do rio Pira-andira; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.660,669 metros, até o Ponto 53 de coordenadas geográficas aproximadas 3°11'17,65"N e 61°48'18,62"W, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Pira-andira; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 12.732,811, até o Ponto 54 de coordenadas geográficas aproximadas 3°15'16,83"N e 61°47'23,34"W, localizado na confluência deste igarapé com o Furo do Arame - (deste ponto até o ponto 59, este limite coincide com o limite da Estação Ecológica Federal de Maracá); deste segue pela margem do Furo do Arame, por uma distância aproximada de 3.614,348 metros, até o Ponto 55 de coordenadas geográficas aproximadas 3°15'32,08"N e 61°48'58,88"W , localizado no Furo do Arame; segue por este furo por uma distância aproximada de 2.387,384 metros, até o Ponto 56 de coordenadas geográficas aproximadas 3°15'15,12"N e 61°49'48,93"W, localizado no encontro deste furo com o Furo do Maricá; deste segue pelo Furo do Maricá, por uma distância aproximada de 8.165,818 metros, até o Ponto 57 de coordenadas geográficas aproximadas 3°15'35,88"N e 61°53'40,24"W, localizado no encontro deste furo com o Furo do Arame; deste segue pelo Furo do Arame, por uma distância aproximada de 7.462,850 metros, até o Ponto 58 de coordenadas geográficas aproximadas 3°13'37,96"N e 61°55'56,51"W, localizado na confluência do Furo do Arame com o Igarapé do Arame; deste segue pelo Igarapé do Arame no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.838,465 metros, até o Ponto 59 de coordenadas geográficas aproximadas 3°12'15,75"N e 61°57'20,27"W, localizado na confluência do Igarapé do Arame com o Igarapé Cigarra; deste continua pelo Igarapé do Arame no sentido montante, por uma distância aproximada de 14.184,698 metros, até o Ponto 01, início deste memorial descritivo perfazendo um perímetro aproximado de 288.294 metros (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro metros).

Art. 45.  O art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 4o  ...........................................................

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XIX - regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta, cabendo-lhe, inclusive, a disciplina, em caráter normativo, da prestação desses serviços, bem como a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, e a gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, quando existentes.

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§ 8o  No exercício das competências referidas no inciso XIX deste artigo, a ANA zelará pela prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, em observância aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade tarifária e utilização racional dos recursos hídricos.” (NR)

Art. 46.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 47.  O disposto nos arts. 31 a 37 desta Lei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei.

Art. 48.  O disposto no art. 42 desta Lei produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.

Art. 49.  Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 11 da Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008;

II - o § 3o do art. 3o e o art. 6o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997;

III - a Lei no 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006.


Conteudo atualizado em 15/05/2021