MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.047, de 9.10.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigent




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.047, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00 (trezentos e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais);

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.727.063,00 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009

Download para anexo


Conteudo atualizado em 20/01/2022