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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. As transferências previstas nesta Seção serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa “41 – Contribuições”, “42 – Auxílio” ou “43 – Subvenções Sociais” e poderão ser feitas de acordo com o disposto no art. 110 desta Lei.
Conteudo atualizado em 25/08/2021