Artigo 3
I) pelo franquiamento da correspondência “local":
a) cartas, por unidade de 20 gramas e com limite em pêso de 2 quilogramas, quarenta centavos;
b) cartas-bilhetes, por unidade, com limite em pêso de 20 gramas, quarenta centavos;
c) cartas pnemáticas, por unidade e com o limite de 20 gramas em pêso, um cruzeiro e cinquenta centavos;
d) cartões postais, por unidade: quando simples, vinte centavos; com resposta paga, quarenta centavos;
e) correspondência de caráter social, por unidade e com limite de 20 gramas em pêso, vinte centavos;
II) pelo franquiamento da correspondência "nacional”:
a) cartas, por unidade de vinte gramas e limite de 2kg. em pêso, pelo primeiro porte, sessenta centavos e, cinqüenta centavos, pelos seguintes;
b) cartas-bilhetes, por unidade, com limite de vinte gramas em pêso, sessenta centavos;
c) cartões postais, por unidade, trinta centavos; com resposta paga sessenta centavos;
d) fonopostais, por unidade de vinte gramas, com limite em pêso sessenta gramas, pelo primeiro porte, cinqüenta centavos, e, quarenta, pelos seguintes;
e) correspondência social, por unidade e limite de vinte gramas em pêso, trinta centavos;
f) manuscritos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de dois quilos, trinta centavos;
g) amostras, por unidade de cem gramas e limite em pêso de 500 gramas, trinta centavos;
h) impressos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de 3 quilos, vinte centavos;
i) impressos para cegos, por unidade de quilo e limite em pêso de sete quilos, dez centavos;
j) livros, catálogos, papéis de música e brochuras, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, cinco centavos;
k) jornais e revistas, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, quatro centavos;
l) pequenas encomendas, por unidade de cem gramas, com limite em pêso de três quilos, quarenta centavos;
m) encomendas comerciais, por unidade de quinhentas gramas e limite em pêso de dez quilos, dois cruzeiros;
n) livros didáticos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, dois centavos.
III) por aviso de recebimento:
a) pedido na ocasião do registro, um cruzeiro;
b) pedido posteriormente, Cr$ 1,50;
c) reclamação ou pedido de informações sôbre entrega de correspondência, Cr$ 1,50;
d) pedido de retirada de correspondência e de modificação de enderêço, Cr$ 1,50;
e) entrega por expressa, Cr$ 1,50.