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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 498 - Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Cobrar-se-ão os seguintes preços:

I) pelo franquiamento da correspondência “local":

a) cartas, por unidade de 20 gramas e com limite em pêso de 2 quilogramas, quarenta centavos;

b) cartas-bilhetes, por unidade, com limite em pêso de 20 gramas, quarenta centavos;

c) cartas pnemáticas, por unidade e com o limite de 20 gramas em pêso, um cruzeiro e cinquenta centavos;

d) cartões postais, por unidade: quando simples, vinte centavos; com resposta paga, quarenta centavos;

e) correspondência de caráter social, por unidade e com limite de 20 gramas em pêso, vinte centavos;

II) pelo franquiamento da correspondência "nacional”:

a) cartas, por unidade de vinte gramas e limite de 2kg. em pêso, pelo primeiro porte, sessenta centavos e, cinqüenta centavos, pelos seguintes;

b) cartas-bilhetes, por unidade, com limite de vinte gramas em pêso, sessenta centavos;

c) cartões postais, por unidade, trinta centavos; com resposta paga sessenta centavos;

d) fonopostais, por unidade de vinte gramas, com limite em pêso sessenta gramas, pelo primeiro porte, cinqüenta centavos, e, quarenta, pelos seguintes;

e) correspondência social, por unidade e limite de vinte gramas em pêso, trinta centavos;

f) manuscritos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de dois quilos, trinta centavos;

g) amostras, por unidade de cem gramas e limite em pêso de 500 gramas, trinta centavos;

h) impressos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de 3 quilos, vinte centavos;

i) impressos para cegos, por unidade de quilo e limite em pêso de sete quilos, dez centavos;

j) livros, catálogos, papéis de música e brochuras, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, cinco centavos;

k) jornais e revistas, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, quatro centavos;

l) pequenas encomendas, por unidade de cem gramas, com limite em pêso de três quilos, quarenta centavos;

m) encomendas comerciais, por unidade de quinhentas gramas e limite em pêso de dez quilos, dois cruzeiros;

n) livros didáticos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, dois centavos.

III) por aviso de recebimento:

a) pedido na ocasião do registro, um cruzeiro;

b) pedido posteriormente, Cr$ 1,50;

c) reclamação ou pedido de informações sôbre entrega de correspondência, Cr$ 1,50;

d) pedido de retirada de correspondência e de modificação de enderêço, Cr$ 1,50;

e) entrega por expressa, Cr$ 1,50.


Conteudo atualizado em 03/09/2021