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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1947 - Autoriza o Poder Executivo a permitir a venda de selos federais pelas agências postais telegráficas, onde não houver Coletoria de Rendas Federais.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 49, DE 26 DE JULHO DE 1947.

Autoriza o Poder Executivo a permitir a venda de selos federais pelas agências postais telegráficas, onde não houver Coletoria de Rendas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que as agências postais telegráficas das cidades e vilas, onde não haja Coletoria de Rendas Federais, e enquanto não houver, vendam selos federais mediante percentagem idêntica e nas mesmas condições que se concedem aos revendedores de sêlo nas Capitais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1947

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Conteudo atualizado em 31/07/2022