Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935, dos saldos que apresentarem as verbas do orçamento do referido Ministério.