Leis Ordinárias - 2.188 - Altera os valores dos símbolos referentes ao
pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder
Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Art. 12. O pagamento dos aumentos constantes desta Lei não dependerá de registro prévio do Tribunal de Contas e os órgãos pagadores são autorizados a efetuá-lo independente dessa formalidade.