Leis Ordinárias - 1.314 - Regulamenta o
exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 3º Aquêle que mediante anúncio ou qualquer outro meio se propuser ao exercício da odontologia, sem titulo devidamente registrado, está sujeito ás penas aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.