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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.096, de 12.1.2015 - Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.


Conteudo atualizado em 19/04/2024