| Presidência da República |
LEI Nº 13.253, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
| Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vara federal de competência criminal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Cascavel, no Estado do Paraná.
§ 1º A vara de que trata este artigo será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
§ 2º Poderá o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, modificar a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com a evolução da demanda processual.
Art. 2º São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei .
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016
(Art. 2 o da Lei nº 13.253, de 13 de janeiro de 2016)
CARGOS DE JUIZ FEDERAL | |
CARGOS | QUANTIDADE |
Juiz Federal | 1 |
Juiz Federal Substituto | 1 |
TOTAL | 2 |
CARGOS EFETIVOS | |
CARGOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 13 |
Técnico Judiciário | 4 |
TOTAL | 17 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
CARGOS | QUANTIDADE |
CJ-3 | 1 |
TOTAL | 1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |
FUNÇÕES | QUANTIDADE |
FC-5 | 7 |
FC-3 | 3 |
FC-2 | 3 |
TOTAL | 13 |
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Conteudo atualizado em 27/12/2021