Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 6.482.736,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.677.838,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 19/04/2024