Artigo 46
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Art. 46. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.