Artigo 3
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Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).