Artigo 2
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959
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