Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A decisão de primeira instância favorável às partes, ou que desclassifique a infração capitulada no processo, qualquer que seja a lei ou regulamento fiscal, obriga a recurso “ex officio”, salvo se a importância total em litígio não exceder de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ou se a decisão fôr proferida, em Comissão de Tarifa, sôbre desclassificação ou valor de mercadorias.