Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Enquanto não forem baixados os atos complementares desta lei, as Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Recife, referidos no art. 1º, serão administrados por um de seus professores catedráticos, escolhido em eleição realizada pela atual congregação.